ITBI é um imposto municipal que incide sobre qualquer transação envolvendo imóveis (casa, apartamento, sala comercial etc) e movimentação de recursos financeiros.
O imposto é válido para venda ou troca - em caso de transmissão por doação ou herança, o imposto é outro. A alíquota do ITBI é varíavel e muda de acordo com a natureza dos recursos envolvidos. Em geral, o valor à vista fica submetido a um percentual maior do que o valor financiado.
Em Porto Alegre, por exemplo, o ITBI é de 3% sobre o valor à vista e 0,5% sobre o valor financiado, seja ele oriundo de financiamento imobiliário ou consórcio.
O valor de um ITBI para a compra de um apartamento negociado por R$100 mil, por exemplo, sendo R$10 mil de entrada (recursos próprios) e o restante financiado, será calculado assim:
R$10.000,00 x 3% = R$300,00
R$90.000,00 x 0,5% = R$450,00
Total: R$750,00
Informe-se na prefeitura da sua cidade sobre percentuais e alíquotas e fique por dentro do que é cobrado de você. É preciso ter este imposto em dia para fazer o registro do imóvel.




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